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REABERTURA DO CLUBE DOS BOMBEIROS

Decreto 40923/20 e Decisão Coletiva do SINLAZER REABERTURA CLUBE DOS BOMBEIROS Olá associado(a), Estaremos prontos para recebê-los, dia 04/07, conforme o Decreto nº 40.923 e decisão coletiva do Sinlazer.

O Clube dos Bombeiros informa que essa reabertura deverá ser gradual, observando os protocolos e medidas de segurança e obedecer às seguintes restrições:


* Utilização de equipamentos de proteção individual por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; * Disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores; * Manutenção dos banheiros e demais locais higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal; * Uso de máscaras de proteção facial;

* Aferição da temperatura dos frequentadores; * Mesas e cadeiras de uso coletivo devem ser dispostas a uma distância de dois metros umas das outras; * Manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; * Fica vedada a prática de quaisquer esportes coletivos, bem como a utilização de áreas coletivas, tais como piscinas, churrasqueiras, academias, saunas e afins; * Fica vedada a utilização de espaços para a realização de piqueniques ou outras atividades que gerem aglomeração; * Fica proibido o funcionamento de bares e restaurantes, exceto para venda e consumo de bebida não alcoólica; * Fica proibido o funcionamento dos bebedouros. Ficamos felizes por essa retomada, é muito bom estarmos de volta, em breve vamos avançar mais e, se possível evite aglomerações.

Jair Dias Presidente do Clube dos Bombeiros


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