CRÉDITO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO PODE SER PRÁTICA ABUSIVA
Muitos bancos têm oferecido crédito mesmo aos servidores públicos que já possuem sua margem consignável totalmente comprometida. Para tanto, alegando tratar-se de contrato de cartão de crédito eles oferecem, na verdade, nova modalidade de empréstimo, burlando a legislação.
Isso porque a Lei n. 10.820/03, que prevê a disponibilização de 30% da remuneração do servidor para empréstimos consignados, também possibilitou a disponibilidade de mais 5% para pagamentos de despesas de cartão de crédito. Assim, 30% são destinados aos empréstimos e mais 5% às despesas do cartão de crédito, totalizando 35%.
Na prática, o que se tem percebido, é que determinados bancos oferecem verdadeiros empréstimos e, para terem a possibilidade de acessar esses 5% extras na margem consignável, se utilizam de contratos de cartão de crédito, que nada mais são que outro empréstimo.
Assim, mensalmente descontam do servidor o valor referente ao pagamento, comprometendo os 5% disponíveis, e a dívida acaba se tornando impagável. Em diversos casos se pode verificar que os descontos realizados já haviam ultrapassado até mesmo o valor necessário para a quitação total da dívida, mas a parcela descontada permanecia no contracheque.
Para compreender melhor a questão é preciso analisar se o caso concreto realmente se trata de um empréstimo “disfarçado” em contrato de cartão de crédito, o que poderia configurar prática abusiva por parte da instituição financeira em desfavor do consumidor.
Sendo verificada a prática abusiva é possível questionar judicialmente não apenas a legalidade do contrato, mas a sua quitação e, ainda, a possibilidade de existir eventual saldo a ser restituído ao consumidor, até mesmo em dobro.
Fique atento aos casos dessa natureza e, havendo dúvidas, converse com seu advogado.
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