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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Recentemente, nós, Bombeiros Militares fomos surpreendidos com manifestações desrespeitosas e agressivas do suposto presidente do sindicato dos bombeiros civis sobre a consulta pública da Norma Técnica no 07/2020, que tem por escopo a regulamentação das brigadas de incêndio.

Na referida postagem, veiculada em grupos de aplicativo, faz-se referência ao documento proposto como indigno do CBMDF.

Cumpre esclarecer que, quando uma instituição disponibiliza um documento à consulta pública, trata-se de um instrumento que busca, justamente, a participação da sociedade em suas mais variadas formas e abrangência.

É por meio dessa coleta de sugestões que a instituição avalia os impactos e os desdobramentos da regulamentação a que se pretende propor. Causa estranheza a referência, no vídeo, sobre uma norma que já teria sido aprovada, demonstrando desconhecimento, precipitação e irresponsabilidade, uma vez que não se trata de uma revisão e sim de uma proposta.

Em suma, o que acontece, de fato, é que foi colocada uma minuta de regulamentação para que fosse ouvida a sociedade Brasiliense, com o fito de aprimorá-la. O que se viu, contudo, e infelizmente, foi um ataque desmedido a uma intenção de colher propostas para uma melhor proteção do cidadão e de seus bens.

Durante todo o processo de construção da referida proposta pelo CBMDF, foram envolvidos diversos profissionais das várias áreas técnicas e operacionais, com notável saber, contando todos com mais de vinte anos de carreira e que, diuturnamente, trabalham em prol da sociedade brasiliense.

Atacar os profissionais de uma Corporação é atacar a própria instituição, cuja história se faz há mais de 164 anos e conta com 98% de credibilidade, aferida anualmente, junto à opinião pública.

Na fala do indivíduo anteriormente mencionada, o mesmo faz referência à legislação aprovada que garante aos bombeiros civis os direitos e tratamento como tal. “Lei foi feita para ser cumprida!”. E não é outro o entendimento do CBMDF, afinal, trata-se de administração pública e, portanto, jungida ao art. 37 da nossa magna carta.

Fazer tal afirmação, sugerindo que uma instituição respeitada como o CBMDF ousaria descumprir uma norma cogente, é, no mínimo, um comportamento leviano ou demonstra, às escâncaras, a superficial interpretação do normativo regulamentador da profissão de Bombeiro Civil.

Por força da Lei 11.901/09, para que o profissional seja considerado Bombeiro Civil, mister que este cumpra requisitos objetivos exigidos pelo próprio normativo. Tenham certeza, uma vez cumprido os requisitos exigidos pela Lei, estes profissionais, terão, de imediato, seu reconhecimento profissional e o título de BOMBEIRO CIVIL.

Nunca é demasiado lembrar o recente incêndio num hospital desta Capital, que demonstrou a importância destes profissionais, evidenciando, também, a necessidade de atualização diuturna de normativos regulamentadores da prestação de serviço por brigadas de incêndio, afastando, portanto, a ilação de que haveria um prejuízo à esta categoria profissional, com a proposta de atualização da NT 07/2020.

Diante de tal cenário é de se exigir a retomada imediata dos trabalhos visando a atualização da Norma Técnica no 07/2020, que tem por escopo a regulamentação das brigadas de incêndio, com a participação de toda a sociedade, pois dela depende a segurança da população, do patrimônio e, em especial, de vidas humanas. ASSOFBM - COCBMDF – CLUBE DOS BOMBEIROS

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